CONTADOR

quarta-feira, 21 de abril de 2010

ATO DE EDUCAR


Educar é tarefa árdua que exige dedicação e competência.

A mediação do conhecimento, em toda sua complexidade, deve visar a transformação pessoal dos indivíduos e, por conseqüência, a da sociedade.

Não se aprende apenas na escola, mas é nela onde vivemos alguns dos momentos mais importantes na construção da nossa identidade.

Todos: Pais, funcionários, diretores, coordenadores pedagógicos e, em especial, os professores são responsáveis no processo ensino-aprendizagem. Portanto, vamos juntos buscar uma educação de qualidade para nossas crianças, dando-lhes o melhor de nós, para que a resposta, no futuro, seja positiva.
Faça você a diferença!

sábado, 17 de abril de 2010

1º Festival de Dança na Escola

Eleição do grêmio estudantil chega ao fim! (CHAPA QUENTE É CAMPEÃ!)


A Chapa vencedora, intitulada CHAPA QUENTE, obtendo 413 votos.
Total de votos: 875 votos em urna.
Obteve a maioria da aprovação dos eleitores, estudantes do ensino fundamental I e II. O grupo que assume fica no comando do Grêmio por um ano.

Presidente: José Edson Cândido da Silva 7B
Vice-Presidente: Letícia Cristina dos Santos de Brito 7B
Secretário: Bianca da Silva Dantas 7D
1º Tesoureiro: Bianca de Souza Martins 5D
2º Tesoureiro: Renata Hilda dos Santos Nascimento 8B
Diretor de Esportes: Bruno Moisés Belasco 7B
Diretor de Cultura: Stefany Aguiar Moedo 7D
Diretor Social: Letícia Souza de Almeida 6A
Diretor de Imprensa: Andressa Santos Silva 7B
Oradora: Thaina Ferreira da Silva 7B
Suplente Geral: Karine Dauane Araujo dos Santos 5D
Suplentes: Jennifer Leão da Silva Araújo 7A
Pedro Luiz de Souza Mirom 7A

Parabenizamos a todos pela excelente demonstração de cidadania e respeito à democracia.

Professores presentes na apuração dos votos

No fim do dia teve apuração, a Chapa 1 obteve a maioria dos votos 413, a Chapa 2 obteve 66..
É assim que se faz democracia todos podem opinar e participar.







Eleição para o Grêmio Estudantil agita escola

“Os alunos foram incentivados a se organizar, montar seus planos de governo e usar sua criatividade para garantir o apoio dos demais”. Antes do dia da eleição, marcado para o dia 14 de abril, contou com a colaboração da professora Rose que organizou um debate entre os candidatos, que assistido por todos os demais alunos da escola, oportunizando que cada um deles fizessem perguntas entre si.
As chapas participantes:
CHAPA 1 – Chapa Quente
CHAPA 2 – Educacional
CHAPA 4 – Revolução
CHAPA 5 – Verdadeira















As eleições ocorreram muito bem, pois as chapas defendiam objetivos semelhantes: lutar para melhorar a qualidade do ensino. Cada proposta foi elaborada de acordo com as necessidades dos alunos.
Durante a ida nas salas com as urnas, vimos que a maioria dos alunos já estavam certos de quem iam votar.

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME

Alunos do 8º ANO A no dia 24/03/10 reuniram-se para um plenária com o Tema: "Gestão Democrática, controle social e participação" discutindo idéias e sugestões para transformar a educação na cidade.

DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Aconteceu no C.E.U. de São Mateus uma homenagem emocionante para nossas mulheres maravilhosas. Estas que enfeitam o nosso dia a dia e faz a vida melhor.

As crianças cantaram, dançaram, representaram e tocaram os nossos corações com uma das músicas Mulher-Mulher, de Erasmo Carlos, que nos faz pensar quem realmente somos e a importância que temos.

Parabéns para nós mulheres!


sexta-feira, 2 de abril de 2010

VIDA MARIA

Acompanhamos Maria durante o seu trabalho no sitio onde vive. Vai dos 5 aos 45 anos e passa todo seu estilo de viver para sua filha Lurdes. O filme mostra ciclos de vida que muitas vezes ficamos.

GARTIC


Gartic, o jogo de desenhos online.

http://www.gartic.com.br/

Animação sobre a utilização da linguagem da Internet em sala de aula

sexta-feira, 26 de março de 2010

Utilização da linguagem da internet em sala de aula

É comum ouvir, principalmente entre os professores de português, opiniões diversas sobre o uso da linguagem da internet em sala de aula. É normal nas salas de bate-papo, MSN, Orkut,emails e todas as outras formas de comunicação via web encontrarmos palavras que não estão presentes em nosso dicionário. Certamente as abreviaturas vc, aki, bijins, blz, Kd , ctaí?, ctafim?, kirida, brigadu e falow , entre tantas outras, já foram vistas por você em alguma conversa on-line. Mas o que dizem os especialistas em língua portuguesa?Será que esta nova linguagem, que já existe sim, e não temos mais como ignorá-la, poderá prejudicar o aprendizado do português correto entre nossos alunos?


sábado, 4 de abril de 2009

DATAS COMEMORATIVAS - 1ºs ANOS


















Animação-Descobrimento do Brasil (déc. de 60)

A CRIANÇA E OS SEUS DIREITOS

Atividade realizada no Paint pelos alunos dos 3ºs anos.

























































A criança e o adolescente só tem direitos e não obrigações?


1. "Criança e Adolescente só têm direitos e não obrigações" (?) (art. 6º; art. 16, I; art. 17; art. 18).
Não. Nos termos do art. 6° do ECA, eles têm tanto direitos quanto deveres individuais e coletivos. Até mesmo o direito à liberdade, previsto no art. 16 não é ilimitado. Referido artigo enumera os aspectos compreendidos por esse direito. Nada é ilimitado: nem os direitos, nem os deveres. Ambos são impostos por lei, mas devem ser exercidos dentro dos limites legais.A participação da comunidade escolar (leia-se pais de alunos) adquire grande importância, na medida em que é o Conselho de Escola que irá elaborar o Regimento Escolar. Os pais (ou responsáveis) têm o direito de conhecer o processo pedagógico da escola, de participar da definição das suas propostas educacionais, mas também têm o dever de acompanhar a freqüência e o aproveitamento dos seus filhos (ou pupilos). Crianças e Adolescentes têm todos os seus direitos previstos e assegurados no Estatuto. Deve-se respeitá-los, não se esquecendo de que, na escola, esses direitos devem ser exercidos nos limites do Regimento Escolar.

2. O que fazer, ao tomar conhecimento de abusos praticados contra a criança e o adolescente?É obrigação do Diretor da Escola tentar resolver o problema com a família, além de comunicar o Conselho Tutelar. Deve proceder da mesma forma, quando se tratar de faltas injustificadas, maus tratos ou qualquer outra anormalidade.

3. Como deve ser vista a censura no ECA?Deve ser vista como uma questão legal. Ou seja, a censura não é ética, moral, mas legal.Exemplo: uma fita de vídeo classificada com imprópria para menores de 18 anos não poderá ser exibida para os alunos com idade inferior à indicada.

4. O Estatuto criou a figura Proteção integral à Criança e Adolescente.5. Criança = 0 a 12 anos incompletos; Adolescente = 12 a 18 anos; Excepcionalmente até os 21 anos (por exemplo, quando tratar-se de assegurar direitos dos mesmos).

6. Os direitos da Criança e Adolescente devem ser assegurados "com absoluta prioridade".7. Obrigações da direção:

a) comunicar ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos (além de outras providências legais);

b) não permitir que a Criança e Adolescente seja exposta a vexame ou constrangimento ("escola não é extensão do lar");

c) comunicar ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas, evasão escolar (esgotados os recursos escolares), elevados níveis de repetência (depois de tentar resolver o problema com os pais/responsáveis);

d) tomar todas as medidas cabíveis quando da ocorrência de atos infracionais: ressarcimento de dano, "queixa" no Distrito Policial, apelo à Polícia, comunicações ao Conselho Tutelar, Juiz e Promotor;

e) não divulgar (e não permitir a divulgação) de atos (infracionais) administrativos, policiais e judiciais referentes a Criança e Adolescente;

f) facilitar o acesso à escola (e à documentação) aos responsáveis por Criança e Adolescente (principalmente o Ministério Público), desde que no exercício de suas funções, não abdicando, porém, da condição de diretor (art. 201, § 5º, b);

g) não permitir a exibição de filme, peça, etc., classificado pelo órgão competente como não recomendado para Crianças e Adolescentes.

8. São deveres dos pais ou responsáveis:a) matricular o filho ou pupilo na escola;b) acompanhar sua freqüência;c) acompanhar seu aproveitamento escolar.

9. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

10. Direitos da Criança e Adolescente:

a) opinião e expressão;

b) brincar, praticar esportes e divertir-se;

c) contestar critérios avaliativos e recorrer a instâncias superiores;

d) ser respeitado por seus educadores;

e) organizar (e participar em) entidades estudantis;

f) vaga em escola pública próxima de sua residência;

g) sigilo em todos os tipos de processos;

h) se autor de ato infracional, não ser conduzido ou transportado indevidamente.